quinta-feira, 22 de março de 2012
Moradores entregam para Tarso pedido de viaduto na 287 na abertura da EXPOAGRO
A Associação dos Moradores do Bairro Linha Santa Cruz (Amorlisc) entregou ao governador Tarso Genro, na manhã de hoje, 21, na Expoagro, um ofício sobre a manifestação ocorrida ontem no trevo Fritz e Frida, em Santa Cruz do Sul. No documento, os moradores pedem ao governador do Estado a construção de um viaduto no entroncamento da ERS-418 com a RSC-287.
A luta da Amorlisc nos últimos 10 anos pela melhoria no trevo Fritz e Frida também foi lembrada. Conforme o ofício, a entidade tem "trilhado todos os caminhos possíveis para sensibilizar os órgãos competentes, como contatos políticos, sugestão e participação em audiências publicas na Câmara de Vereadores e Assembleia Legislativa do Estado, divulgação na imprensa e muito mais".
Como atos mais recentes a associação cita a entrega de um abaixo-assinado com mais de 3500 assinaturas ao Secretário Estadual de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque, no dia 18 de outubro de 2011, na Seinfra, e a entrega de ofício e material ao vice-governador Beto Grill, em um seminário sobre trânsito ocorrido em 28 de novembro de 2011.
Fonte Portal Gaz
terça-feira, 20 de março de 2012
Santa Cruz Rodovias tenta frustrar Manifestação da AMORLISC
Nesta terça dia 20 foi realizado
um protesto organizado pela a Associação dos Moradores do Bairro Linha Santa
Cruz (Amorlisc) junto ao trevo Fritz e
Frida, pela construção de um viaduto neste local para resolver os problemas de
falta de segurança e de fluxo e também
implantação de um acostamento na ERS-418 especialmente no perímetro urbano do
bairro.
Estava previsto um bloqueio de
15 minutos da RSC-287 devidamente avisado aos moradores e acertado com as autoridades policiais, especialmente
com o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) que acabou não acontecendo
pois foi impedido por uma ação judicial da Santa Cruz Rodovias. Por meio de um "interdito
proibitório", que foi levado por um oficial de justiça pouco antes das 7
horas e assinado pelo presidente da Amorlisc, com ameaça de multa de R$ 50 mil
por hora de bloqueio da pista.
A comissão especialmente
designada em assembléia resolveu acatar a decisão e a manifestação se
limitou na permanência no local, com
faixas e cartazes, de cerca de 300 pessoas e o alto fluxo de transito neste
local e horário se encarregou de provocar um congestionamento na rodovia que
chegou a 1 quilômetro,
de acordo com a Policia Rodoviária que garantiu a segurança dos manifestantes e
usuários das rodovias durante o ato.
Na opinião da da maioria dos moradores esta ação da Santa
Cruz Rodovias confirma que é dela a
responsabilidade pelo trevo e pelos congestionamentos, danos materiais ferimentos
e mortes decorrentes de acidentes neste local e para ela deve focar suas
cobranças a partir de agora, e também derrubar esta liminar e fazer valer o
direito a de reivindicar garantido na constituição e artigo 5° inciso XVI.
Também chama atenção para as estatísticas de acidentes que não indicam mortes
no local pois só considera se forem no local e não as várias ocorridas posteriormente em função de
ferimentos de acidentes neste local.
Texto do mandado de Citação e
Intimação do Processo nº. 1120001630-4
Vistos.... SANTA CRUZ RODOVIAS S/A, qualificada nos autos, ingressou
com INTERDITO PROIBITÓRIO contra a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA SANTA CRUZ
- AMORLISC, representada pelo seu presidente ANTELMO PAULO STOELBEN alegando
que tomou conhecimento que está previsto para acontecer na data de amanhã, às
7h, em frente ao monumento do Fritz e Frida, em Santa Cruz do Sul, manifestação
protagonizada pelos integrantes da entidade demandada, sendo que tem sido
divulgado a intenção de bloqueio de tráfego na rodovia. Na condição de
concessionária pública do conjunto de obras que formam o polo onde se localiza
o ponto mencionado, requer que sejam os manifestantes intimados a absterem-se
de realizar a obstrução da estrada sob pena de multa de R$ 50.000,00 a hora, em caso
de descumprimento da medida, ou turbação ou esbulho. Salientou que não pretende
a suspensão, cancelamento ou proibição da manifestação, apenas pretende que o
bloqueio da rodovia seja evitado. Acostou documentos.
É o brevíssimo relato.
Decido.
Pelas notícias veiculadas nos
meios de comunicação nos dias 17/03/2012 e 19/03/2012, os moradores da
localidade de Linha Santa Cruz pretendem fazer uma manifestação junto ao
entroncamento da ERS 418 e/ou RSC 287, a fim de cobrar investimentos para
melhorar o fluxo e a segurança no local, conhecido pelos longos
congestionamento diários. A principal reivindicação, conforme noticiado, é a
construção de um viaduto ligando a ERS 418 diretamente ao Acesso Grasel. Ainda
é ressaltado em uma das reportagens que além dos engarrafamentos diários o
local tem sido palco de inúmeros acidentes. Ainda, segundo noticiado, na
imprensa, os demandados pretendem realizar o ato com segurança, tanto que foram
avisadas as autoridades policias. Não há dúvida que o ato público planejado
está dentro do direito constitucional de livre reunião ou manifestação conforme
insculpido na Lei Maior, em seu art. 5º, XVI, verbis:
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente; ¿ Isso é inclusive reconhecido pela própria Autora, que
deixou claro que seu pedido não visa a suspensão, cancelamento ou proibição da
manifestação, apenas pretende que o bloqueio da rodovia seja evitado. Evidente
que o direito de reunião assegurado na Constituição Federal não é absoluto e
não se sobrepõe aos interesses de toda a coletividade. As liberdades públicas,
no estado democrático de direito, sofrem as limitações decorrentes do exercício
da autoridade, inclusive como forma de assegurar os direitos e garantias
individuais da cidadania.
Assim, tenho por legítimo o interesse da Autora no sentido de zelar
pela organização do espaço público, no qual a demandada pretende manifestar-se.
O bloqueio do trânsito pelas vias públicas fere o direito de ir e vir
na sua forma mais ampla, jus ambulandi, que também tem status constitucional.
O artigo 5º, inciso LXI dispõe que o cidadão apenas poderá ser tolhido
em seu direito de ir e vir em virtude de ser pego em flagrante delito ou por
ordem escrita de autoridade judicial. Antes mesmo da promulgação da Carta
Magna, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, datada de 1948, no seu
artigo 3º, já havia consagrado que "todo homem tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal". Assim, inadmissível o constrangimento
físico impeditivo do direito de locomoção proveniente de ato público. Ante o
exposto, defiro a liminar pleiteada a fim de que a entidade demandada seja
intimada na pessoa do seu representante/presidente ANTELMO PAULO STOELBEN para
que no ato previsto para realizar-se no dia 20 de março de 2012 não sejam
obstruídas as estradas e trevos que dão acesso a comarca de Santa Cruz do Sul especialmente
a ERS 418 e RSC 287 ou qualquer outra via pública, pena de multa a ser fixada
pelo juízo em caso de descumprimento da medida. Cite-se. Intimem-se. Como não
consta nos autos o endereço do representante da Requerida, deverá a Autora
fornecer TODOS os meios necessários a execução do mandado, a ser cumprido pelo
plantonista.
Oficie-se a Brigada Militar a fim de que o Comando tome ciência da
presente decisão. Solicite-se ainda auxílio policial no cumprimento da medida.
Nos mesmos termos expeça-se ofício a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul.
Intimem-se, inclusive MP.
Juíza Josiane Estivalet, titular da 1ª Vara Cível
Juíza Josiane Estivalet, titular da 1ª Vara Cível
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